Artigo 287, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 287
O mandado para citação deve conter:
I
A ordem aos officiaes da diligencia para que o executem;
II
O nome da pessôa que deve ser citada, ou os signaes caracteristicos, se fôr desconhecida;
III
O fim para que é feita a citação, excepto se o objecto fôr de segredo, o que deverá constar do mandado;
IV
A indicação do juizo, lugar, dia e hora em que deve comparecer.