Artigo 282 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 282
São indicios as circumstancias ou factos conhecidos e provados, dos quaes se induz a existencia de outro facto, ou circumstancia de que não se tem a prova.