Artigo 281 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 281
Os documentos originaes, juntos a processo declarado nullo, devem ser entregues, mediante requerimento, ás partes que os produzirem, ficando nos autos traslado, pago pelo requerente.