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Artigo 281 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 281

Os documentos originaes, juntos a processo declarado nullo, devem ser entregues, mediante requerimento, ás partes que os produzirem, ficando nos autos traslado, pago pelo requerente.

Art. 281 do Decreto 16.751 /1924