Artigo 28 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 28
Do despacho, que não admittir o auxiliar da accusação, não cabe recurso algum, devendo, em todo o caso, constar dos autos o pedido e a decisão.