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Artigo 28 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 28

Do despacho, que não admittir o auxiliar da accusação, não cabe recurso algum, devendo, em todo o caso, constar dos autos o pedido e a decisão.

Art. 28 do Decreto 16.751 /1924