Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 275 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 275

São admittidos, no processo criminal, todos os meios de prova documental, estabelecidos na lei e no processo civil, com as restricções proprias do juizo criminal.