Artigo 273 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 273
As testemunhas residentes fóra do Districto Federal poderão depôr por meio de precatoria, com intimação da parte contraria.