Artigo 270 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 270
Nem o juiz, nem as partes poderão fazer perguntas que não tenham relação directa com a causa; e tudo quanto as testemunhas disserem de extranho ao processo, ou que não lhes tenha sido perguntado, não será escripto.