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Artigo 27 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 27

Sobre a admissão do auxiliar da accusação será sempre, e préviamente, ouvido o Ministerio Publico, que dará as razões de sua impugnação, quando a fizer.

Art. 27 do Decreto 16.751 /1924