Artigo 27 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 27
Sobre a admissão do auxiliar da accusação será sempre, e préviamente, ouvido o Ministerio Publico, que dará as razões de sua impugnação, quando a fizer.