Artigo 267 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 267
Além das testemunhas de numero, serão inquiridas, sempre que fôr possivel, as pessôas a quem aquellas se referirem em seus depoimentos, sobre pontos capitaes do processo.