Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 267 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 267

Além das testemunhas de numero, serão inquiridas, sempre que fôr possivel, as pessôas a quem aquellas se referirem em seus depoimentos, sobre pontos capitaes do processo.