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Artigo 265 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 265

No caso de deferimento, o juiz marcará, para cumprimento da precatoria, um prazo razoavel, findo o qual o processo proseguirá.

Art. 265 do Decreto 16.751 /1924