Artigo 265 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 265
No caso de deferimento, o juiz marcará, para cumprimento da precatoria, um prazo razoavel, findo o qual o processo proseguirá.