Artigo 263 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 263
As testemunhas que não comparecerem, sem motivo justificado, tendo sido intimadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.