Artigo 254, Inciso III do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 254
Constituem prova no processo criminal:
I
A confissão;
II
O testemunho;
III
O exame por peritos;
IV
Os documentos, inclusive os de identificação;
V
Os indicios.