Artigo 253 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 253
Não pode a autoridade policial proceder ex-officio a investigações policiaes relativas aos crimes de fôro privilegiado, de responsabilidade dos funccionarios publicos e aos puramente militares.