Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 247 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 247

Para decidir sobre a prisão preventiva, é permittido ao juiz que venham á sua presença as testemunhas indicadas pela autoridade policial, e o indiciado, para interrogal-os novamente, reduzindo summariamente a escripto as declarações que prestarem.