Artigo 245 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 245
Durante a investigação policial, poderá o Ministerio Publico requerer ou promover todas as diligencias que lhe parecerem convenientes.