Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 233 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 233

Os peritos que, sem justa causa, provada incontinenti, deixarem de acudir á intimação ou chamado da autoridade, são passiveis da multa de 50$000 a 500$000.