Artigo 232 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 232
Os peritos, quando investidos de funcções judiciarias, ficam sujeitos á disciplina judiciaria.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Os peritos, quando investidos de funcções judiciarias, ficam sujeitos á disciplina judiciaria.