Artigo 230 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 230
O exame de sanidade pode tambem ser feito ou requerido para verificação do estado mental, ou de qualquer enfermidade do offendido ou do accusado.