Artigo 227 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 227
O exame de sanidade faz-se a requerimento do queixoso, do réu ou seu curador, do Ministerio Publico, ou ex-officio.