Artigo 220 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 220
Nos casos de incendio, os peritos determinarão a causa do fogo e o logar em que começou, o perigo que delle resultou para a vida das pessôas, a ruina ou deterioração que causou á propriedade, se podia ou não ser facilmente extincto e avaliarão o damno causado.