Artigo 217 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 217
Os peritos deverão declarar com exactidão e minuciosidade tudo quanto encontrarem nos exames a que procederem, respondendo com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados.