JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 214 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 214

Aos laudos desses exames serão juntas, sempre que conveniente, provas photographicas ou microphotographicas, desenhos ou schemas.

Art. 214 do Decreto 16.751 /1924