Artigo 211 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 211
A requisição de peritos para esses casos será feita pelo meio mais rapido, devendo a autoridade providenciar immediatamente para o isolamento do corpo e para que os objectos encontrados no local sejam conservados intactos, até a chegada dos peritos.