Artigo 21 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 21
Qualquer pessôa póde representar ao Ministerio Publico para officiar nos casos em que lhe caiba, e para isso lhe fornecerá todas as informações relativas ao facto e suas circumstancias, com especificação de tempo, logar e testemunhas.