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Artigo 207 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 207

Serão photographados, na posição em que se acharem, os cadaveres de pessôas victimas de morte violenta, quando houver crime ou suspeita de crime.

Art. 207 do Decreto 16.751 /1924