Artigo 207 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 207
Serão photographados, na posição em que se acharem, os cadaveres de pessôas victimas de morte violenta, quando houver crime ou suspeita de crime.