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Artigo 203 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 203

Na pratica das pericias o sigilo é de rigor, quanto á sua marcha e resultados, não sendo permittida a assistencia de pessôas extranhas.

Art. 203 do Decreto 16.751 /1924