Artigo 203 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 203
Na pratica das pericias o sigilo é de rigor, quanto á sua marcha e resultados, não sendo permittida a assistencia de pessôas extranhas.