Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 197 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 197

Realizada a pericia, será o respectivo laudo, depois de lavrado por escrevente juramentado do Instituto, entregue á autoridade que a requisitou, para o fim indicado no art. 237.