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Artigo 194 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 194

O exame de corpo de delicto é base essencial do procedimento criminal, e não pode ser supprido pela confissão do accusado.

Art. 194 do Decreto 16.751 /1924