Artigo 19 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 19
Quando a acção fôr intentada por queixa, poderá ser additada pelo Ministerio Publico, cabendo-lhe intervir em todos os termos do processo e interpôr os recursos que no caso couberem.