Artigo 187 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 187
Serão sequestrados os instrumentos do crime e os objectos que constituam sua prova, sendo todos sellados e identificados com a assignatura dos executores da diligencia, que os descreverão no respectivo auto. Esses objectos serão guardados no logar que para isto a autoridade designar.