Artigo 185 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 185
Sempre que o dono ou morador da casa, ou o seu representante estiver presente, terá direito de assistir á dilligencia.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Sempre que o dono ou morador da casa, ou o seu representante estiver presente, terá direito de assistir á dilligencia.