Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 180 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 180

Finda a diligencia, farão os executores um auto de tudo quanto tiver succedido, no qual tambem descreverão as coisas ou as pessôas e os logares onde foram achadas, e o assignarão com duas testemunhas presenciaes, que os mesmos executores devem chamar, logo que principiarem a dilligencia, dando de tudo copia ás partes, se a pedirem.