Artigo 18 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 18
É admissivel, num só processo, a queixa de varios querelantes, quando offendidos pelo mesmo crime.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
É admissivel, num só processo, a queixa de varios querelantes, quando offendidos pelo mesmo crime.