Artigo 176 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 176
A's autoridades judiciarias e policiaes, compete fazer expedir e executar os mandados de busca e apprehensão em casas particulares.