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Artigo 176 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 176

A's autoridades judiciarias e policiaes, compete fazer expedir e executar os mandados de busca e apprehensão em casas particulares.

Art. 176 do Decreto 16.751 /1924