Artigo 174, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 174
O mandado de busca deve:
I
Indicar a casa, pelo proprietario ou inquilino, ou numero e situação della;
II
Descrever a pessôa ou coisa procurada;
III
Ser escripto pelo escrivão e assignado pelo juiz ou autoridade, com ordem de prisão ou sem ella.