Artigo 171 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 171
O mandado de busca pode ser expedido ex-officio, a requerimento do Ministerio Publico ou da parte.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
O mandado de busca pode ser expedido ex-officio, a requerimento do Ministerio Publico ou da parte.