Artigo 17 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
A queixa e a denuncia podem ser dadas por procurador munido de poderes especiaes e expressos, independentemente de licença do juiz.