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Artigo 17 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 17

A queixa e a denuncia podem ser dadas por procurador munido de poderes especiaes e expressos, independentemente de licença do juiz.

Art. 17 do Decreto 16.751 /1924