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Artigo 168 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 168

O alvará de soltura, bem como o salvo-conducto, em caso de habeas-corpus preventivo, será expedido immediatamente, com a assignatura do presidente da camara, independentemente do accordam, que poderá ser lavrado depois.