Artigo 168 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 168
O alvará de soltura, bem como o salvo-conducto, em caso de habeas-corpus preventivo, será expedido immediatamente, com a assignatura do presidente da camara, independentemente do accordam, que poderá ser lavrado depois.