Artigo 159 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 159
O detentor deverá declarar á ordem de quem o paciente estiver preso.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo O detentor deverá declarar á ordem de quem o paciente estiver preso.