Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 150 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 150

Se a sentença, concedendo habeas-corpus, reconhecer a nullidade do processo, será este renovado no juizo competente, supprindo-se as formalidades que tenham sido omittidas.