JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A queixa ou denuncia que não tiver os requisitos e formalidades legaes, não será acceita pelo juiz.

Art. 15 do Decreto 16.751 /1924