Artigo 147, Inciso IV do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 147
A petição de habeas-corpus deve conter:
I
O nome da pessôa que soffre ou está ameaçada de soffrer violencia ou coacção e o de quem é della causa ou autor;
II
A declaração da especie de constrangimento que soffre;
III
Em caso de ameaça de violencia ou de coacção, as razões do seu temor;
IV
A assignatura do impetrante e a designação da residencia deste e de quem assignar a seu rogo, por não saber ou não poder fazel-o.