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Artigo 147, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 147

A petição de habeas-corpus deve conter:

I

O nome da pessôa que soffre ou está ameaçada de soffrer violencia ou coacção e o de quem é della causa ou autor;

II

A declaração da especie de constrangimento que soffre;

III

Em caso de ameaça de violencia ou de coacção, as razões do seu temor;

IV

A assignatura do impetrante e a designação da residencia deste e de quem assignar a seu rogo, por não saber ou não poder fazel-o.

Art. 147, II do Decreto 16.751 /1924