Artigo 144 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 144
A fiança só poderá ser levantada depois de passar em julgado a sentença final.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo A fiança só poderá ser levantada depois de passar em julgado a sentença final.