Artigo 142 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 142
O réu perde a totalidade do valor da fiança se, tendo sido condemnado por sentença passada em julgado, fugir antes de ser preso.