Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 141 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 141

O quebramento da fiança importa na perda da metade do seu valor e na captura do réu, proseguindo-se, entretanto, á sua revelia, no processo e julgamento, emquanto não fôr preso.