Artigo 141 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 141
O quebramento da fiança importa na perda da metade do seu valor e na captura do réu, proseguindo-se, entretanto, á sua revelia, no processo e julgamento, emquanto não fôr preso.