Artigo 140 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 140
Se o julgamento, em que foi declarada quebrada a fiança, vier a ser reformado, esta subsistirá em todos os seus effeitos.