Artigo 14 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 14
O juiz pode fazer ao denunciante, ou queixoso, as perguntas que lhe parecerem necessarias para descobrir a verdade, mandando-as reduzir a termo.