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Artigo 14 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 14

O juiz pode fazer ao denunciante, ou queixoso, as perguntas que lhe parecerem necessarias para descobrir a verdade, mandando-as reduzir a termo.

Art. 14 do Decreto 16.751 /1924