JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 134 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 134

A fiança póde ser prestada em qualquer termo do processo, emquanto não transitar em julgado a sentença condemnatoria.

Art. 134 do Decreto 16.751 /1924