Artigo 127 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 127
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, de accôrdo com a tabella estabelecida nas leis vigentes.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, de accôrdo com a tabella estabelecida nas leis vigentes.